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Ao seu disporA AcademiaEventos da ConfrariaEntronizações de Confrades
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Organização
Artigo
VI- Organização e funcionamento
1 - Órgãos Sociais são eleitos em Capítulo para mandatos de três anos por escrutínio secreto, em listas únicas para os três órgãos e com especificação dos cargos, sendo permitidas reeleições. 2 - As listas terão de ser subscritas por pelo menos 15 associados, (Fundadores ou Efectivos) e apresentadas com pelo menos 48 horas de antecedência, em relação à data marcada para o acto eleitoral. 3
- Nenhum associado poderá ser proponente de duas listas em simultâneo. Voltar para o inicio... |
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