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Votações, Conselho de Notáveis
Conselho
de Notáveis - Votações
1 - Cada associado dispõe de um voto, podendo representar apenas um outro Associado desde que, no início do Capitulo apresente à Mesa do Capitulo a respectiva credencial ou procuração. 2 - As
deliberações dos órgãos sociais são
tomadas por maioria; 4 - Nas votações em que se verifique um empate, o presidente goza do direito de voto de qualidade. Voltar para o inicio... |
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