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Dissolução,liquidação e Disposições Gerais

CAPITULO V - Dissolução, liquidação e disposições gerais

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

1 - A alteração dos estatutos da academia deverá ser tomada com o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

2 - A deliberação sobre a dissolução da Academia requere o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

No caso de dissolução da Academia, os seus bens terão o destino previsto na lei e, concretamente, no art.º166 do Código civil.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

As situações não previstas nestes estatutos, são regidas pelo Regulamento Geral Interno cuja aprovação e alterações são da competência do Capítulo.


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