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Dissolução,liquidação e Disposições Gerais
CAPITULO V -
Dissolução, liquidação e disposições
gerais
ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO 1 -
A alteração dos estatutos da academia deverá ser
tomada com o voto favorável de três quartos do número
de associados presentes. ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO No caso de dissolução da Academia, os seus bens terão o destino previsto na lei e, concretamente, no art.º166 do Código civil. ARTIGO DÉCIMO QUARTO As situações não previstas nestes estatutos, são regidas pelo Regulamento Geral Interno cuja aprovação e alterações são da competência do Capítulo. Voltar para o inicio... |
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