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Órgãos Sociais da Academia

CAPÍTULO III - Órgãos Sociais da Academia

ARTIGO QUINTO

O Capítulo (Assembleia Geral), Chancelaria (Direcção), Provadoria (Conselho Fiscal) e O Conselho de Notáveis (Conselho Consultivo), constituem os órgãos sociais da Academia e são eleitos em reunião do Capítulo.

ARTIGO SEXTO

1 - A competência e forma de funcionamento do Capítulo são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente, os art.ºs170 a 179 do Código Civil.

2 - A Mesa do Capítulo é composta por um Mestre Principal (Presidente), um Primeiro Mestre (Vice Presidente), um Segundo Mestre (Primeiro Secretário) um Terceiro Mestre (Segundo Secretário), um Quarto Mestre (Terceiro Secretário) competindo-lhe convocar e dirigir as reuniões do Capítulo e redigir as respectivas actas.

ARTIGO SETIMO

1 - O Chancelaria é composta por um Grão-Mestre (Presidente), um Grão-Conselheiro (Vice-Presidente), um Grande Escriba (Secretário),um Grande Contador (Tesoureiro) , um Grande Notário (Vogal), um Fiel das Usanças (Mestre de Cerimónias) e um Mestre Jornaleiro (Porta Estandarte).

2 - Compete à Chancelaria a representação e administração da Academia.

3 - Para obrigar validamente a AGCC em qualquer acto ou contracto, é necessária a assinatura conjunta de dois membros da Chancelaria, devendo uma delas ser a do Grão-Mestre ou de quem o substitua.

ARTIGO OITAVO

A Provadoria é composta por um Grão Provador(Presidente), um Mestre Provador (Vice Presidente) e um Primeiro Provador ( Secretário), e compete-lhe fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Chancelaria, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre actos que impliquem o aumento de despesas ou diminuição de receitas e sobre outros problemas que a Chancelaria ou o Capítulo entendam dever ouvi-lo.

ARTIGO NONO

O Conselho de Notáveis é eleito em Assembleia-geral sob proposta da Chancelaria e funcionará como Conselho Consultivo da Academia e será presidido pelo Notável-Mor a eleger de entre os associados Notáveis

ARTIGO DÉCIMO

O mandato de todos os órgãos da Academia é de três anos podendo haver recandidaturas.


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