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Ao seu disporA AcademiaEventos da ConfrariaEntronizações de Confrades
DocumentaçãoComplementos |
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Admissão e Categoria de AssociadosCAPITULO II - Admissão e Categoria de Associados 1 - Podem ser Associados da AGCC todas as pessoas singulares ou colectivas que comunguem dos princípios e objectivos da Academia, sejam ou não caçadores, qualquer que seja o seu sexo, a sua raça e a sua nacionalidade e designar-se-ão como Confrades Académicos. 2 - Os associados podem ser: a) Fundadores: os que subscreverem o acto constitutivo do ente colectivo e aqueles que, para tal convidados, sejam admitidos na 1ª reunião da Direcção; b) Efetivos: os que vierem a ser admitidos, não podendo o seu número ser superior a cento e cinquenta, sem prejuízo desse limite poder ser alterado em Assembleia Geral (Capítulo); c) Honorários: as entidades singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que, por especial relevância e notoriedade, mereçam esta distinção reconhecida por deliberação do Capítulo, devendo cumprir a obrigação de prestar juramento solene de fidelidade ao espírito da Academia; d) Protectores: as entidades singulares ou colectivas, que pretendam apoiar as actividades da Academia por forma considerada relevante pelo Capítulo e sob proposta da Chancelaria; 3 - A admissão de associados efectivos é da exclusiva competência da Assembleia Geral ou Capítulo, sob proposta da Chancelaria e subscrita pelo candidato e por pelo menos um associado efectivo, no gozo pleno de todos os seus direitos. 4 - A investidura dos Associados será consagrada em cerimónia condigna, a consignar nas “Usanças”, se possível, anualmente, em data a definir pela Chancelaria. ARTIGO TERCEIRO Os Associados obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a fixar pelo Capítulo (Assembleia Geral). ARTIGO QUARTO 1 -
Os direitos e deveres dos associados serão fixados em regulamento
interno a aprovar pelo Capítulo. Voltar para o inicio... |
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